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Brasil23 de out. de 2025

Substituição por decisão judicial não barra reeleição de vice do executivo

Por Ananias SerranegraPublicado 23/10/2025
Substituição por decisão judicial não barra reeleição de vice do executivo

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que um vice que assumir temporariamente o cargo de prefeito, governador ou presidente nos seis meses anteriores à eleição não fica impedido de concorrer à reeleição, desde que o afastamento do titular tenha sido determinado pela Justiça.

O STF entendeu que esse tipo de substituição involuntária e de curta duração não configura um novo mandato. O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que não faz sentido punir o vice que apenas cumpre uma decisão judicial. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento.

Ainda não ficou definido por quanto tempo o vice pode exercer o cargo sem perder o direito à reeleição, essa parte será discutida em outro momento. Mas alguns ministros sugeriram prazos diferentes: Nunes Marques propôs até 90 dias, André Mendonça sugeriu 15 dias, e Alexandre de Moraes defendeu que todo o período de seis meses poderia ser aceito, já que a substituição é imposta pela Justiça.

Já os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram contra. Para eles, a Constituição e a Lei das Inelegibilidades são claras ao impedir que quem assume o cargo dentro desse prazo concorra à reeleição, sem fazer distinção entre substituição e sucessão.

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