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Política5 de jan. de 2023

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições vai até segunda (9)

Por Redação EsportivaPublicado 05/01/2023
Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições vai até segunda (9)

Foto: Antonio Augusto/TSE

O eleitor que não votou no 2º turno das eleições gerais, realizada no dia 30 de outubro do ano passado, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Aqueles que não conseguirem realizar a justificativa, ficarão sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral o que, consequentemente, impede de emitir documentos de identidade ou passaportes, além de outras limitações.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.

Como justificar

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: por meio do aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válido somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

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