Sociedade ON
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Voltar
Home/Destaque 1/Lei da Reciprociadade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira (14)
Destaque 114 de abr. de 2025

Lei da Reciprociadade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira (14)

A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

Por Redação EsportivaPublicado 14/04/2025
Lei da Reciprociadade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira (14)

Foto: Divulgação/Porto de Santos

Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ser publicada no Diário Oficial da União.

A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado na semana passada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Tarifaço

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.  

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira". 

A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Ouvindo
Rádio Sociedade da Bahia