Falta de exame toxicológico gera multa de R$ 1,4 mil
Rovena Rosa/ABr
Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil, conforme estabelece a Lei nº 14.599/2023. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a considerar infração gravíssima a omissão do exame após 30 dias do vencimento. A medida tem como objetivo reforçar a fiscalização e ampliar a segurança nas rodovias do país.
De acordo com o artigo 165-D do CTB, a penalidade prevê multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A autuação é registrada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de abordagem presencial, mecanismo conhecido como “multa de balcão”. O exame é exigido para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e carretas, e é realizado por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas, com janela de detecção mínima de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas.
Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional também aprovou a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos à habilitação deverão apresentar resultado negativo no teste, ampliando o alcance da política de controle e prevenção ao uso de drogas no trânsito brasileiro.



