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Política23 de jan. de 2023

Combate à discriminação: injúria racial é equiparada ao racismo por lei; entenda a mudança

Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo os casos de injúria racial no Brasil. Com a atualização da norma, a pena aumentou de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão.

Por Jonattas NeriPublicado 23/01/2023
Combate à discriminação: injúria racial é equiparada ao racismo por lei; entenda a mudança

Foto: Ana Raquel Barreto

Por deter um legado discriminatório proveniente da colonização brasileira, violências como injúria racial e racismo, são questões ainda recorrentes na realidade da população negra - que enfrenta ramificações dessa estrutura. Como forma atuante de combate ao preconceito habitual, foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo os casos de injúria racial no Brasil. Com a atualização da norma, a pena aumentou de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão.

Para potencializar o debate e trazer esclarecimento, o Sociedade Urgente, programa da Rádio Sociedade da Bahia, recebeu Camila Carneiro no estúdio na última sexta-feira (20), advogada e presidente da comissão especial de promoção da igualdade racial da OAB Bahia que especifica as circunstâncias da lei.

O contexto de injúria racial acontece quando a violência é direcionada para um indivíduo específico, enquanto o racismo é pautado na coletividade: ambas as ações são consagradas como crime e a pena será aumentada caso a violação seja cometida por duas ou mais pessoas, contexto inafiançável.

“A prisão antes era de um a três anos, porque era tipificado como crime contra a honra no código penal, que continua. Mas passa a abarcar a lei de crimes raciais que é de 1989 e tem a possibilidade de dobrar em casos específicos, como a tipificação da injúria racial coletiva – quando é praticada por duas ou mais pessoas, muito comum em estádios de futebol.” Além disso, a advogada exemplifica que a pena também é dobrada quando há escárnio religioso, cultural e fins humorísticos acompanhado da injúria, ocasionando um racismo recreativo.

Ao abordar essa terminologia, ela explica que “quando a gente utiliza da raça da pessoa, da cor da pessoa para fazer uma piada é descrito enquanto racismo recreativo: fins humorísticos.”, pontua a Dra. Camila.

A advogada também menciona que nos últimos quatro anos o racismo aumentou em 2.000% os casos divulgados. Segundo ela, a quantidade expressiva ocasionada é procedente do papel consciente que a população vem tendo para efetivar as denúncias, mobilizando leis que venham amparar essas vítimas, a exemplo da atualização recente.

Confira a entrevista completa no player abaixo:

https://youtu.be/ieEeKA3vo1I

Foto: Ana Raquel Barreto


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