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Brasil13 de mar. de 2026

STF garante nacionalidade a filhos adotivos de brasileiros no exterior

Por Victor TapiocaPublicado 13/03/2026
STF garante nacionalidade a filhos adotivos de brasileiros no exterior

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que o registro seja feito em repartição consular. A tese jurídica foi fixada nesta quinta-feira (12) e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

A decisão surgiu a partir de um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as jovens pediram o reconhecimento da cidadania brasileira, mas o pedido havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na análise anterior, o tribunal entendeu que, por terem nascido fora do Brasil, elas só poderiam obter a cidadania por meio de naturalização. Diante da negativa, a família recorreu ao STF para contestar a interpretação adotada pela Justiça Federal.

Ao julgar o caso, os ministros destacaram que a Constituição brasileira proíbe qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, o entendimento fixado garante que filhos adotivos de brasileiros, mesmo nascidos no exterior e devidamente registrados em consulados ou embaixadas, tenham assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária quando atingirem a maioridade.

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