Sociedade ON
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Voltar
Home/Política/Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes
Política28 de dez. de 2022

Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

Por Redação EsportivaPublicado 28/12/2022
Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

Foto: Divulgação

Por Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
  • responsabilidade digital.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Divulgação

Ouvindo
Rádio Sociedade da Bahia