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Destaque 313 de nov. de 2025

Advogado explica riscos de não pagar pensão alimentícia

Por Victor TapiocaPublicado 13/11/2025
Advogado explica riscos de não pagar pensão alimentícia

Foto: Rádio Sociedade da Bahia

Durante o programa Sociedade Urgente desta quinta-feira (13), o apresentador Adelson Carvalho conversou com o advogado de família Leandro Mascarenhas sobre um tema que gera muitas dúvidas e preocupa milhares de brasileiros: o pagamento da pensão alimentícia.

De forma direta, Mascarenhas reforçou que a falta de pagamento da pensão é uma dívida que pode, sim, levar o devedor à prisão.

“É corretíssimo dizer que pensão alimentícia é dívida que dá cadeia. Se não pagar tudo, com correção e juros legais, não sai da prisão”, afirmou o advogado, orientando os ouvintes a regularizarem suas pendências o quanto antes.

Segundo ele, a obrigação de pagamento começa a valer a partir da citação judicial, quando o devedor é formalmente notificado sobre a cobrança.

“O juiz fixa os alimentos provisórios, geralmente em torno de 30% do salário mínimo. A partir daí, se o pagamento não for feito, a mãe pode pedir a execução judicial, e o cidadão tem três dias para quitar a dívida sob pena de prisão civil”, explicou.

Mascarenhas destacou que o Judiciário e o Ministério Público são rigorosos nesses casos, especialmente por envolverem direitos de crianças e adolescentes.

“A justificativa para o não pagamento é quase sempre inaceitável. A melhor saída é procurar um advogado ou a Defensoria Pública e regularizar”, recomendou.

O advogado também comentou que, atualmente, há diversas ferramentas para localizar quem tenta fugir da obrigação.

“Hoje é possível buscar informações até com empresas como iFood. O Judiciário está muito atento para garantir o cumprimento da lei”, observou.

Além disso, Mascarenhas lembrou que a pensão pode ser exigida ainda durante a gravidez, na forma dos chamados alimentos gravídicos, destinados a cobrir despesas com medicamentos e acompanhamento médico.

“Poucas mulheres sabem, mas é possível ajuizar a ação antes mesmo do nascimento, desde que haja provas de um relacionamento e indícios de paternidade”, esclareceu.

Por fim, ele explicou até quando o pagamento é devido:

“A pensão vai até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 se o filho continuar estudando. Parou de estudar, acaba aos 18”, concluiu o advogado.

Assista:

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Rádio Sociedade da Bahia