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Destaque 117 de mar. de 2025

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje (17)

Prazo para declaração do IR vai até dia 30 de maio. Programa já está disponível para download.

Por Redação EsportivaPublicado 17/03/2025
Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje (17)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17). O limite vai até o dia 30 de maio, referentes aos rendimentos do ano-calendário de 2024.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até o máximo, que equivale a 20% do imposto devido.

O programa já está disponível para baixar desde quinta-feira (13), mas a transmissão de dados estar disponível a partir desta segunda. A plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só ficará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º - idade igual ou superior a 80 anos;

2º - idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º - pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º - quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º - quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º - demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 

*Com informações da Agência Brasil

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