Justiça mantém condenação de escola por esquecer criança em ônibus
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A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino que esqueceu uma aluna de 4 anos dentro de um ônibus escolar. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de R$ 55 mil por danos morais, sendo R$ 25 mil destinados à criança e R$ 30 mil divididos entre os pais e a irmã mais velha.
Segundo o processo, a menina permaneceu sozinha no veículo por cerca de três horas após o desembarque dos demais alunos. A ausência foi percebida pela irmã, de 10 anos, durante o intervalo das aulas, que comunicou o fato a uma professora. Após buscas, a criança foi encontrada debaixo de um dos bancos do ônibus. O episódio provocou traumas nas duas irmãs, que passaram a ter medo de utilizar o transporte escolar e foram transferidas para outra instituição.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a escola falhou na prestação do serviço, independentemente de a criança não ter sofrido ferimentos físicos. Na decisão, a relatora Ana Luiza Villa Nova destacou que a vulnerabilidade da vítima e a situação de abandono configuraram violação à sua dignidade e integridade psíquica, além de reconhecer que o caso abalou a confiança da família na instituição de ensino.



