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Salvador26 de nov. de 2025

Animais de rua podem ser mantidos em espaços públicos e condomínios

Por Lucas de Jesus FigueiredoPublicado 26/11/2025
Animais de rua podem ser mantidos em espaços públicos e condomínios

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma lei que permite a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados de Salvador. A norma, assinada na terça-feira (25), reconhece o direito de moradores oferecerem abrigo, água, alimentação e outros cuidados a animais sem tutor definido, mas que mantêm vínculos com a comunidade onde vivem. O texto define ainda que os condomínios horizontais são conjuntos de edificações ou lotes com áreas privativas e áreas comuns compartilhadas.

A legislação estabelece diretrizes para garantir o bem-estar desses animais. Abrigos, comedouros e bebedouros devem ser instalados sem obstruir o fluxo de pessoas e veículos. Também fica proibida a retirada arbitrária ou qualquer forma de maus-tratos, permitindo-se a remoção apenas por ordem judicial ou em casos de risco comprovado, após avaliação veterinária. As ações deverão ser acompanhadas pelos órgãos municipais, responsáveis por orientar procedimentos de castração, vacinação, identificação e monitoramento, além de permitir que cada condomínio mantenha um cadastro de cuidadores voluntários responsáveis pela rotina de cuidado e limpeza.

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