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Política1 de out. de 2024

A partir desta terça (1º), eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Por Heider SacramentoPublicado 01/10/2024
A partir desta terça (1º), eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A partir desta terça-feira (1º), eleitores no Brasil só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou por sentença condenatória de crimes inafiançáveis. A norma, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737), será válida até 48 horas após o fim da votação das eleições legislativas, que ocorrerá neste domingo (6).

O Código Eleitoral proíbe a prisão de autoridades no período que antecede as eleições, com abordagens para crimes flagrantes e condenações sem fiança. A medida visa garantir o livre exercício do voto.

As Eleições Municipais 2024 serão realizadas em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, quando necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. Durante o pleito, o uso de alto-falantes, quadrinhos, boca de urna e novas publicações de propaganda política serão proibidos.

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Rádio Sociedade da Bahia