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Brasil15 de jan. de 2024

Lula sanciona lei contra bullying e ataques em escolas

Por Redação EsportivaPublicado 15/01/2024
Lula sanciona lei contra bullying e ataques em escolas

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na última sexta-feira (12) a Lei 14.811, que aborda a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, estabelecendo penalidades, incluindo multas e prisão, para casos de bullying e cyberbullying, agora configurados como crimes na legislação brasileira. A publicação oficial ocorreu nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU). 

As novas diretrizes promovem alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças resultam em um aumento de dois terços na penalidade por homicídio cometido contra menos de 14 anos em ambientes educacionais. 

Além disso, o texto estabelece ainda a obrigatoriedade de os funcionários em locais que envolvem atividades com crianças e adolescentes apresentarem certidões de antecedentes criminais. Proposta pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), a medida foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro e no Senado em dezembro de 2023.

A legislação aborda os delitos de bullying e cyberbullying, estipulando uma pena de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados online que não configurem crimes graves. Além disso, aqueles que transmitirem ou exibirem conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes serão penalizados, assim como os produtores desse material, enfrentando uma reclusão de 4 a 8 anos, acompanhada da imposição de multa.

Uma outra modificação prevê uma pena de 5 anos de prisão para aqueles que são responsáveis por comunidades ou redes virtuais que promovem estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificada como crime hediondo. Adicionalmente, o texto impõe uma pena de 2 a 4 anos de prisão para quem, de forma intencional, deixar de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente. Essas alterações entram em vigor imediatamente com a publicação da lei.

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