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Geral3 de jun. de 2025

Justiça do Rio revoga prisão de MC Poze e aponta indícios de irregularidades no procedimento policial

Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 

Por Redação EsportivaPublicado 03/06/2025
Justiça do Rio revoga prisão de MC Poze e aponta indícios de irregularidades no procedimento policial

Foto: Reprodução/MC Poze do Rodo/Instagram

Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão de Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso. 

“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado. 

O cantor foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.

“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão. 

O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.

“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.

O advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.

Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:

*Com informações da Agência Brasil

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