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Brasil14 de jun. de 2023

Governo exigirá novos documentos para cadastro no Bolsa Família

Por Redação EsportivaPublicado 14/06/2023
Governo exigirá novos documentos para cadastro no Bolsa Família

Foto: Divulgação/MDAS

O governo federal definiu os novos documentos exigidos para o pedido ou atualização de cadastro do Bolsa Família. A partir de agora passam a ser obrigatórios documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os membros da família.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterou, nesta quarta-feira (14), a portaria que altera os documentos obrigatórios solicitados para o cadastro. A medida faz parte do processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único. 

Também houve alteração no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Agora, além de apresentar os documentos obrigatórios, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao CadÚnico.

"O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família", afirma o ministério em nota .

Veja lista de documentos obrigatórios:

Famílias com responsável familiar

Do responsável familiar​

    CPF, de preferência; ou​
    Título de Eleitor; ​
    Documento de identificação com foto; e ​
    Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

    Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

      CPF, de preferência; ​
      Título de Eleitor; ​
      Certidão da Nascimento ou Casamento;
      Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. ​

      Famílias com responsável legal

      Do Responsável Legal

        CPF; e​ Documento comprobatório da representação legal;​

        ​Da pessoa representada:​

          CPF, de preferência; ou​
          Título de Eleitor; ​
          Documento de identificação com foto; e
          Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

          Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

            CPF, de preferência; ​
            Título de Eleitor; ​
            Certidão de Nascimento ou Casamento;
            Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

            Ouvindo
            Rádio Sociedade da Bahia