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Brasil6 de jan. de 2025

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça (7) para justificar

Por Redação EsportivaPublicado 06/01/2025
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça (7) para justificar

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais, precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro de 2024, os votantes de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, foram novamente as urnas para votar nos candidatos que foram para o segundo turno. As informações são da Agência Brasil.

Na Bahia, a única cidade a participar do segundo pleito foi Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador. A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

Por onde justificar?

A justificativa podem ser apresentadas presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Se a justificativa for feita presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência injustificada

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Ouvindo
Rádio Sociedade da Bahia