Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026
O serviço está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Divulgação | TSE
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Pelo serviço de transferência temporária do local de votação, o eleitor deve preencher os dados solicitados e consultar os municípios onde ainda há vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem escolher uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, terá que justificar a ausência. A justificativa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar somente para presidente. Já os eleitores com título registrado no Brasil que estiverem fora do país não podem utilizar esse recurso.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos.



