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Rádio Sociedade8 de out. de 2024

Autismo: Advogada Danielle Borges aborda os direitos da pessoa autista

Por Douglas DóreaPublicado 08/10/2024
Autismo: Advogada Danielle Borges aborda os direitos da pessoa autista

FOTO: RAILSON OLIVEIRA / RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA

A advogada Danielle Borges esteve no Conexão Sociedade com Silvana Oliveira nesta terça-feira (8) e falou sobre os direitos das pessoas autistas

O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, socialização e comportamento. O autismo se manifesta de diferentes formas e intensidades, por isso o termo "espectro". 

Entre os principais sintomas estão: dificuldades de interação social e comunicação, comportamentos repetitivos ou interesses restritos, comportamentos repetitivos ou interesses restritos, sensibilidade a estímulos sensoriais (sons, luzes, texturas, etc.)

A advogada falou sobre realização do diagnóstico sobre o autismo, “Esse diagnóstico ele vai ser confeccionado por um médico especialista da área, ele tem que ser especialista, a própria Lei Berenice Piana ela traz essa obrigatoriedade e ao adentrar com a solicitação do BPC/Loas, essa pessoa vai apresentar esse diagnóstico diante dos outros documentos comprobatórios de renda, comprovantes de residências e outros documentos que é solicitado e requerer esse benefício.” esclarece Danielle Borges. 

A lei 12.764/2012, conhecida como lei Berenice Piana, foi um marco para os direitos das pessoas autistas no Brasil. Ela reconhece o autismo como uma deficiência, garantindo aos autistas o direito a todos os benefícios previstos pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/2015), como acessibilidade, educação inclusiva, saúde e combate à discriminação.

Pessoas com autismo podem ter direito a isenção de impostos na compra de veículos adaptados e na obtenção de benefícios previdenciários, como o benefício de prestação continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo TEA, cuja renda familiar esteja abaixo de 1/4 do salário mínimo per capita. A advogada também esclareceu que os benefícios não entram no cálculo de renda familiar. 

Assista a entrevista na integra no canal da Rádio Sociedade da Bahia:

https://www.youtube.com/watch?v=m8I-UZAeCXg
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