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Esporte8 de ago. de 2024

Atletas olímpicos e paralímpicos ficam isentos de imposto de renda sobre prêmios em dinheiro

Por Heider SacramentoPublicado 08/08/2024
Atletas olímpicos e paralímpicos ficam isentos de imposto de renda sobre prêmios em dinheiro

Jogos Olímpicos Paris 2024 - Tahiti - Surf - Na foto o atleta, Gabriel Medina - Foto: William Lucas/COB

O governo federal isentou do imposto de renda os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas vencedores em competições oficiais. A medida tem efeito retroativo a 24 de julho de 2024, e foi oficializada através da Medida Provisória 1251/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regra também segue a orientação já vigente para a isenção de impostos sobre medalhas, troféus e outros itens comemorativos obtidos em competições internacionais. Com a mudança, a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) agora inclui os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) entre os rendimentos isentos.

Nos Jogos Olímpicos de Paris, os atletas que conquistarem medalhas de ouro em modalidades individuais receberão R$350 mil, enquanto os vencedores de prata ganharão R$210 mil, e os de bronze, R$140 mil. Em modalidades coletivas, os valores sobem para R$700 mil, R$420 mil e R$280 mil, respectivamente.

Para os paratletas, o CPB anunciou premiações de R$250 mil para medalhistas de ouro, R$100 mil para os de prata, e R$50 mil para os de bronze em disputas individuais. Nas modalidades coletivas, os prêmios são de R$125 mil para o ouro, R$50 mil para a prata, e R$25 mil para o bronze.

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