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Bahia25 de dez. de 2022

Comerciantes entendem responsabilidade e Codecom faz poucas notificações

Por Noel TavaresPublicado 25/12/2022
Comerciantes entendem responsabilidade e Codecom faz poucas notificações

Fiscalização CODECON_Foto_Jefferson Peixoto_Secom_Pms

Independente de festa ou não, o consumidor deve ficar atento na hora de fazer compras para não ser lesado e visando conter alguns abusos, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor – Codecon, vistoriou, entre os dias 19 e 23 de dezembro, 298 estabelecimentos comerciais em Salvador, durante a Operação Natal 2022. Nesse período, dois estabelecimentos foram identificados com irregularidades e assim foram notificados por ausência de preço nos produtos. 

O baixo número de notificações é resultado das ações educativas feitas pelo órgão, reflete o diretor-geral da Codecon, Humberto Viana. “Durante o ano, foram realizadas diversas palestras, capacitações e até notificações educativas. Esse resultado representa a capacidade de adequação dos lojistas soteropolitanos às normas de consumo. Com menos infrações, consumidores e fornecedores ganham”. 

A ação teve como objetivo proteger os consumidores soteropolitanos de possíveis abusos na hora de procurar o presente ideal. O foco deste ano foram as lojas situadas em comércio de rua, a exemplo da Avenida Sete, mas as lojas situadas nos shoppings também passaram por vistoria. 

Dicas para o consumidor - A chefe de fiscalização da Codecon, Rose Estrela, dá algumas dicas para os consumidores ficarem sempre atentos. “É sempre bom verificar a política de troca de produtos do estabelecimento, pois os estabelecimentos físicos não são obrigados a realizar a troca do produto se não houver defeito. Por isso, é ideal perguntar ao lojista quais são as condições de troca do local. Além disso, procure exigir a nota fiscal, pois é um documento fundamental para garantir o seu direito e comprovar as condições da mercadoria”. 

Outra dica importante é sobre o arrependimento de compras on-line. “Sempre que a contratação dos serviços ou compra de produtos ocorrer via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem o prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto para se arrepender. Os custos da devolução são do vendedor”. 

Foto: Jefferson Peixoto/Secom 

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