Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)
Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A restrição vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da votação.
Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa. Nesse caso, o período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, dois dias após a votação.
A legislação também estabelece uma proteção específica para os eleitores. No primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No eventual segundo turno, a proteção aos eleitores valerá de 20 a 27 de outubro, seguindo as mesmas exceções previstas no Código Eleitoral.
As regras têm como objetivo assegurar as condições para o exercício do voto e o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período das eleições. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.



