Benefício assistencial do INSS não gera pensão por morte, explica especialista
Foto: Rádio Sociedade
Durante o programa Sociedade Urgente desta quinta-feira (5), o apresentador Adelson Carvalho entrevistou o advogado Eddie Parish, que esclareceu dúvidas dos ouvintes sobre aposentadoria e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Entre os temas abordados, o especialista explicou como funcionam os benefícios assistenciais destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo o advogado, esses benefícios são diferentes da aposentadoria porque não exigem contribuição prévia ao sistema previdenciário. Eles são concedidos a idosos e pessoas com deficiência que comprovem situação de pobreza ou renda muito baixa. “A assistência é dada aos necessitados. São pessoas que precisam ter praticamente nenhuma renda para se enquadrar no benefício”, afirmou.
Eddie Parish destacou ainda que, por serem assistenciais, esses pagamentos não geram pensão por morte. Ou seja, quando o beneficiário falece, o valor não é transferido para cônjuges ou dependentes. O benefício corresponde a um salário mínimo e a concessão leva em conta a renda per capita da família, calculada pela soma de todos os rendimentos da casa dividida pelo número de moradores.
O especialista também alertou que o cruzamento de dados do INSS está cada vez mais rigoroso. Em alguns casos, a renda de familiares pode impedir a concessão do benefício. “Se houver um filho ou parente com renda suficiente para ajudar, isso pode impedir que o idoso receba o benefício assistencial”, explicou. Já no caso da aposentadoria, a regra é diferente: quem contribuiu para a Previdência tem direito ao benefício ao cumprir os requisitos legais.



